PENSÃO ALIMENTÍCIA: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A pensão alimentícia é um dos temas mais pesquisados quando se trata de direitos de família. Muitas dúvidas surgem sobre como funciona, quem tem direito e quais são as consequências do não pagamento. Neste guia completo, vamos esclarecer todas as suas perguntas sobre pensão alimentícia.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor determinado pela Justiça para garantir o sustento de filhos, cônjuges ou até mesmo outros parentes que dependam financeiramente de alguém. Geralmente, está associada às obrigações dos pais em relação aos filhos após uma separação.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Os principais beneficiários da pensão alimentícia são:

  • Filhos menores de idade;
  • Filhos maiores de idade que ainda estudam e dependem financeiramente;
  • Ex-cônjuge, em alguns casos;
  • Parentes próximos que comprovem necessidade financeira.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

O cálculo da pensão alimentícia leva em conta três fatores principais:

  1. Necessidade de quem recebe;
  2. Capacidade financeira de quem paga;
  3. Proporcionalidade entre esses dois fatores. Não existe um percentual fixo, mas, na prática, os juízes costumam estabelecer entre 20% e 30% dos rendimentos do pagador.

Como solicitar a pensão alimentícia?

Para pedir pensão alimentícia, é necessário entrar com uma ação judicial, apresentando:

  • Certidão de nascimento do beneficiário;
  • Comprovantes de despesas;
  • Documentos que mostrem a capacidade financeira do pagador.

O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?

O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em:

  • Cobrança judicial;
  • Penhora de bens e salário;
  • Prisão do devedor por até 3 meses.

Como aumentar ou reduzir a pensão alimentícia?

Mudanças na situação financeira podem justificar um pedido de revisão da pensão alimentícia. Para isso, é necessária uma nova ação judicial.

Quando a pensão alimentícia pode ser encerrada?

A obrigação da pensão alimentícia pode acabar quando:

  • O beneficiário atinge a maioridade e tem condições de se sustentar;
  • O beneficiário casa ou constitui união estável;
  • A Justiça reconhece que não há mais necessidade do pagamento.

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